O QUE FAZ E QUANTO COBRA UM PERITO EM CONSTRUÇÃO CIVIL
O que faz um perito em construção civil?
O perito em construção civil desempenha um papel essencial na análise técnica de situações relacionadas às edificações, obras e patologias construtivas. Além disso, trata-se de um profissional altamente capacitado, com conhecimento profundo sobre engenharia civil, normas técnicas, execução de obras, vistorias e análises estruturais. Nesse sentido, sua principal função é fornecer pareceres e laudos técnicos com base em evidências e diagnósticos fundamentados, atuando tanto em âmbitos judiciais quanto também em extrajudiciais.
Principais situações em que o perito em construção civil é necessário
Para compreender melhor o que é um perito em construção civil, antes de tudo é preciso considerar sua atuação como um especialista que investiga, constata e documenta tecnicamente situações como infiltrações, trincas, desabamentos, vícios construtivos, reformas sem responsabilidade técnica, avaliações de desempenho de materiais, entre outros aspectos da engenharia civil. Além disso, o perito pode ser nomeado por um juiz em processos judiciais ou, por outro lado, contratado diretamente por pessoas físicas, jurídicas ou condomínios em demandas extrajudiciais.
Quem pode atuar como perito em construção civil?
Quem pode atuar como perito em construção civil são engenheiros civis devidamente registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e com experiência comprovada na área de perícias. Em muitos casos, é recomendável que o profissional possua pós-graduação em Patologia das Construções, Engenharia Legal ou Perícias de Engenharia, o que amplia sua qualificação e credibilidade perante os tribunais ou clientes. A capacidade de redigir laudos com clareza técnica e objetiva é uma das principais competências exigidas.
Quanto custa contratar um perito em construção civil?
Os valores de honorários de um perito em construção civil podem variar consideravelmente, já que dependem da complexidade do caso, do tempo demandado para análise, da localização do imóvel bem como do prestígio do profissional contratado. No âmbito judicial, os honorários periciais são fixados pelo juiz com base em tabela de referência da Justiça Federal ou Estadual, sendo que podem variar entre R$ 2.000 e R$ 20.000. Por outro lado, em casos extrajudiciais, o valor pode ser acordado livremente entre as partes e o profissional, considerando, em muitos casos, a elaboração de relatórios, a realização de visita técnica, o tempo de dedicação e ainda o nível de detalhamento exigido.
A atuação do perito em processos judiciais
Contar com um perito em construção civil é necessário em diversas situações, seja em litígios judiciais envolvendo vícios de obra, danos estruturais e avaliação de responsabilidades técnicas, ou ainda na compra e venda de imóveis, onde a segurança e a conformidade são fundamentais. Além disso, casos de sinistros, como desabamentos, incêndios ou acidentes em canteiros de obras, exigem a atuação imediata de um especialista para documentar as causas e, consequentemente, propor soluções técnicas. Do mesmo modo, é comum que condomínios contratem peritos para vistoria de fachadas, avaliação de infiltrações bem como análise de reformas irregulares.
No âmbito judicial, o perito em construção civil atua como auxiliar do juízo, sendo responsável por esclarecer tecnicamente os pontos controvertidos apresentados pelas partes. Após a nomeação judicial, o perito deve apresentar proposta de honorários e cronograma e, em seguida, realizar as diligências necessárias, como vistorias no local, entrevistas com os envolvidos e análise de documentos técnicos. Por fim, elabora um laudo pericial contendo os esclarecimentos requeridos, com embasamento normativo, fotográfico e técnico. Dessa forma, esse laudo tem grande peso nas decisões judiciais, podendo inclusive definir a responsabilidade de construtoras, projetistas ou proprietários.
Perícia extrajudicial: quando o perito é contratado pelas partes
Fora da esfera judicial, o perito atua de forma mais flexível, pois pode ser contratado diretamente por interessados em resolver questões técnicas sem acionar a Justiça. Nessas circunstâncias, o laudo pericial pode ser utilizado tanto para embasar acordos extrajudiciais e negociações quanto para apoiar revisões contratuais ou mesmo prevenir litígios futuros. Um exemplo clássico, por exemplo, é a disputa entre vizinhos por danos causados por obras, na qual o perito é chamado para avaliar se existe relação de causa e efeito entre a obra e os danos observados. Além disso, esse profissional também pode atuar em avaliações patrimoniais, vistoria cautelar de vizinhança, recebimento de obras, bem como em diversas outras demandas técnicas.
Quais normas técnicas são utilizadas para atuação do perito em construção civil
Na área de engenharia civil, os peritos geralmente se baseiam em normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), além de legislações específicas (Código Civil, Código de Obras, normas municipais, legislações ambientais, etc.).
A escolha depende do objeto da perícia (patologias construtivas, avaliações, desempenho, acessibilidade, segurança, etc.).
De forma geral, as principais normas técnicas usadas por peritos em engenharia civil incluem:
- Normas gerais de perícia e avaliações
- NBR 13752 – Perícias de engenharia na construção civil.
- NBR 14653 (partes 1 a 7) – Avaliações de bens (imóveis urbanos, rurais, empreendimentos etc.).
- NBR 12722 – Laudo de vistoria de imóvel urbano.
- Normas de desempenho e qualidade
- NBR 15575 – Edificações habitacionais – Desempenho (referência central em vistorias e perícias).
- NBR 5674 – Manutenção de edificações.
- NBR 14037 – Manual de operação, uso e manutenção das edificações.
- Normas sobre manifestações patológicas e inspeção
- NBR 16747 – Inspeção predial.
- NBR 9452 – Inspeção de pontes, viadutos e passarelas.
- Normas específicas para materiais e sistemas (ex.: concreto, alvenaria, impermeabilização, estruturas metálicas, etc.).
- Normas estruturais e de projeto
- NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto.
- NBR 6120 – Cargas para o cálculo de estruturas.
- NBR 6122 – Projeto e execução de fundações.
- NBR 8800 – Estruturas de aço e mistas.
- Normas de acessibilidade e segurança
- NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
- NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios.
- NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
- NBR 5626 – Instalações prediais de água fria.
- NBR 7199 – Projeto, execução e manutenção de vidros na construção civil.
Quais leis pautam a atuação do perito em construção civil?
O perito em engenharia civil atua sempre dentro de um arcabouço legal que combina o direito processual, a legislação civil e normas específicas da área técnica. Em resumo:
- Legislação Processual (atuação como auxiliar da justiça)
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Código de Processo Civil (CPC – Lei nº 13.105/2015):
- Arts. 156 a 158 → tratam da nomeação, função e deveres do perito.
- Arts. 464 a 480 → regulamentam a prova pericial (requisitos do laudo, prazos, quesitos, honorários, etc.).
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Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei nº 3.689/1941):
- Arts. 158 a 184 → perícias em matéria criminal (quando envolve desabamentos, incêndios, crimes ambientais, etc.).
- Legislação Civil
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Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
- Art. 186 – Responsabilidade civil por ato ilícito.
- Art. 927 – Obrigação de indenizar.
- Arts. 618 e 619 – Responsabilidade do construtor/empreiteiro por solidez e segurança da obra.
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Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):
- Usado em perícias sobre vícios construtivos, garantias, responsabilidade do fornecedor e direito do consumidor.
- Legislação Profissional
- Lei nº 5.194/1966: Regulamenta o exercício da engenharia e arquitetura.
-
Resoluções do CONFEA/CREA:
- Definem atribuições do engenheiro civil, emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), ética profissional.
- Código de Ética Profissional do CONFEA (Resolução nº 1.002/2002).
- Legislação Urbanística e de Segurança
Dependendo do objeto da perícia:
- Código de Obras e Edificações (municipais).
- Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000 e Decreto nº 5.296/2004).
- Normas de segurança do trabalho (CLT e NR’s do Ministério do Trabalho).
- Legislação ambiental (Lei nº 9.605/1998, Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente).
Importância de contar com um perito especializado
A importância de contar com um perito especializado é indiscutível, sobretudo diante da complexidade das obras civis e das implicações legais envolvidas. Com efeito, um profissional com experiência e conhecimento aprofundado garante não apenas um diagnóstico preciso, mas também a segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Por esse motivo, a escolha de um perito deve levar em conta sua formação, histórico profissional, capacidade de comunicação técnica e, ainda, sua atualização constante em relação às normas e à legislação vigente.
Conclusão: o papel estratégico do perito em obras e edificações
Em suma, o perito em construção civil é uma figura-chave não apenas para a solução de conflitos, mas também para a prevenção de problemas mais graves. Assim, sua atuação contribui para a valorização da engenharia, promove a segurança nas edificações e, além disso, fortalece a transparência nas relações entre profissionais, clientes, empreiteiras e condomínios. Portanto, ao considerar quanto custa um perito em construção civil, deve-se lembrar que seu serviço vai muito além do valor financeiro: na realidade, representa confiabilidade, competência e respaldo técnico em decisões que envolvem patrimônio, segurança e responsabilidade.
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