O laudo de entrega e recebimento de imóveis é um documento utilizado no contexto imobiliário para formalizar a transição de responsabilidades entre o vendedor ou locador (entregador) e o comprador ou locatário (recebedor). Esse documento desempenha um papel crucial ao registrar as condições do imóvel no momento da entrega, servindo como referência para ambas as partes.
Em resumo, o laudo de entrega e recebimento de imóveis é uma ferramenta valiosa para estabelecer transparência, reduzir conflitos e proteger os interesses das partes envolvidas em transações imobiliárias.
“A concretização do sonho da casa própria ou o sucesso em um investimento imobiliário requer cuidados, desde a aquisição até o recebimento definitivo da unidade ou do condomínio pelos compradores.
Muitas vezes não é dada a devida importância ao processo de recebimento de um imóvel. Não raras vezes, por entusiasmo ou por desconhecimento técnico, o Termo de Recebimento Definitivo é assinado e, somente após a ocupação da unidade, percebe-se que muitos problemas poderiam ter sido evitados se tivessem sido apresentados questionamentos no momento da vistoria para entrega das chaves. Nesse momento visualizam-se basicamente dois árduos caminhos a serem percorridos: o desembolso de gastos não previstos, ou muita “dor de cabeça” para se conseguir a reparação devida.
A Vistoria para Recebimento é realizada quando o empreendimento está concluído, objetivando a aferição dos serviços executados em face do que foi efetivamente negociado entre as partes, que podem ser a incorporadora, construtora, ou o consumidor. Tal vistoria consiste na inspeção geral das áreas de uso comum do empreendimento (para o condomínio) ou de unidades em particular (para o condômino/proprietário). Nessa ocasião é realizado um levantamento minucioso para confrontar possíveis incompatibilidades em relação aos projetos e às especificações gerais da obra, ou seja, se o que está sendo entregue reflete exatamente o que foi adquirido nos termos do contrato.
Dentro da ação de Vistoria são muitos os detalhes importantes que costumam passar despercebidos. Dentre essas minúcias destaca-se o sistema de abertura, fechamento e alinhamento das portas e janelas, funcionamento das fechaduras e puxadores, pintura (principalmente nas partes inferior e superior e que não são diretamente visíveis), o nivelamento e rejuntamento de pisos e a padronização de paredes e de bancadas. É importante observar a presença de manchas, de fissuras, além da uniformidade de cor. As instalações hidrossanitárias - de gás, elétricas e de telefonia - também precisam ser testadas em toda a sua funcionalidade. Processo similar de teste deve ser feito com todos os elevadores. É importante fazer também a aferição das medidas do imóvel conforme detalhado em contrato.”

Hely Lopes Meirelles, em seu livro “O Direito de Construir” de 1961, elucida a necessidade de se entregar obras em perfeitas condições para aqueles que às contrataram:
A responsabilidade pela perfeição da obra é o primeiro dever legal de todo profissional ou firma de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, sendo de presumir em qualquer contrato de construção, particular ou pública, mesmo que não conste de nenhuma cláusula de ajuste. Isto porque a construção civil é, modernamente, mais que um empreendimento leigo, um processo técnico de alta especialização, que exige, além da “perithia artis” do prático do passado, a perithia techinica do profissional da atualidade.”
É com base nesse dever de perfeição que o Código Civil autoriza quem encomendou a obra a rejeitá-la, quando defeituosa, ou a recebê-la com abatimento do preço, se assim lhe convier.
Com efeito, o Código Civil estabelece, no art. 615, que o dono da obra poderá rejeitá-la se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos dessa natureza.
“Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza”.
O laudo de entrega e recebimento desempenha um papel essencial na transparência e na proteção dos interesses das partes envolvidas em transações imobiliárias. Seu detalhamento minucioso e sua abordagem técnica ajudam a evitar mal-entendidos e conflitos futuros, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes.
IBAPE 004/2016 - NORMA PARA ENTREGA E RECEBIMENTO DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Livro Hely Lopes Meirelles: O direito de construir (1961)
Código Civil, art. 615
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