A obrigação de realizar a inspeção predial periódica recai sobre o síndico ou responsável pela edificação, conforme a Lei nº 8.104/2026.
Em edifícios de múltiplas unidades, a inspeção avalia as condições globais da construção, identifica anomalias e falhas de manutenção e orienta as prioridades de intervenção, protegendo os condôminos e o valor do patrimônio.
Responsabilidade do síndico em Betim
A inspeção predial não é uma vistoria informal: é uma avaliação técnica conduzida por engenheiro habilitado, formalizada em laudo com ART.
A Lei nº 8.104/2026 exclui de suas disposições determinadas edificações residenciais, como uma unidade por lote e certos conjuntos horizontais, o que torna a análise de enquadramento importante para saber se e com que periodicidade o seu condomínio está sujeito.
Betim possui legislação própria de inspeção predial. Antes de contratar, verifique o enquadramento do seu imóvel no guia completo da Lei nº 8.104/2026, que detalha periodicidade, imóveis abrangidos e exclusões.
O que inspecionamos em condomínios
O escopo abrange as áreas comuns e os sistemas contemplados, conforme as características e a idade da edificação.
Além do laudo, podemos elaborar o Manual de Manutenção Predial conforme a NBR 5674, apoiando o síndico na organização das rotinas preventivas e no cumprimento de exigências legais.
Revestimentos
Fachadas, revestimentos cerâmicos e argamassados, com análise de destacamentos e fissuras.
Impermeabilização
Coberturas, telhados, lajes e sistemas de impermeabilização, com foco em infiltrações.
Estrutura
Pilares, vigas e lajes das garagens, com atenção a corrosão de armaduras e fissuração.
Instalações
Áreas comuns, reservatórios e condições aparentes das instalações.
Periodicidade para condomínios
A periodicidade geral é de 5 anos para edificações com mais de 30 anos, 10 anos entre 15 e 30 anos e 15 anos abaixo de 15 anos, contada a partir do Habite-se.
Condomínios com atividades de grande lotação ou usos específicos podem se enquadrar em periodicidade reduzida. A verificação deve considerar a configuração do imóvel e o texto integral da legislação.
Dúvidas frequentes
O síndico é o responsável pela inspeção predial em Betim? +
A obrigação de realizar a inspeção predial periódica recai sobre proprietários, síndicos ou responsáveis pela edificação, observados os critérios da Lei nº 8.104/2026.
Com que frequência o condomínio deve inspecionar? +
A periodicidade geral é de 5 anos acima de 30 anos de idade, 10 anos entre 15 e 30 anos e 15 anos abaixo de 15 anos, contada a partir do Habite-se, salvo enquadramento específico.
A inspeção substitui a manutenção de elevadores ou o AVCB? +
Não. A inspeção predial avalia as condições da edificação e não substitui manutenções específicas nem licenças próprias, que possuem escopo e responsabilidade distintos.
O que o condomínio recebe ao final? +
Um laudo técnico detalhado com as condições da edificação e, quando necessário, as medidas corretivas, com registro de ART.