Início / Serviços / Inspeção Predial para Condomínios em Betim
Inspeção predial de condomínios

Inspeção Predial para Condomínios em Betim

Avaliação técnica das áreas comuns, estruturas e sistemas do condomínio em Betim, com laudo conclusivo, ART e apoio ao plano de manutenção.

IT. 01 O que é

A obrigação de realizar a inspeção predial periódica recai sobre o síndico ou responsável pela edificação, conforme a Lei nº 8.104/2026.

Em edifícios de múltiplas unidades, a inspeção avalia as condições globais da construção, identifica anomalias e falhas de manutenção e orienta as prioridades de intervenção, protegendo os condôminos e o valor do patrimônio.

IT. 02 Contexto · Betim

Responsabilidade do síndico em Betim

A inspeção predial não é uma vistoria informal: é uma avaliação técnica conduzida por engenheiro habilitado, formalizada em laudo com ART.

A Lei nº 8.104/2026 exclui de suas disposições determinadas edificações residenciais, como uma unidade por lote e certos conjuntos horizontais, o que torna a análise de enquadramento importante para saber se e com que periodicidade o seu condomínio está sujeito.

Betim possui legislação própria de inspeção predial. Antes de contratar, verifique o enquadramento do seu imóvel no guia completo da Lei nº 8.104/2026, que detalha periodicidade, imóveis abrangidos e exclusões.

IT. 03 Escopo técnico

O que inspecionamos em condomínios

O escopo abrange as áreas comuns e os sistemas contemplados, conforme as características e a idade da edificação.

Além do laudo, podemos elaborar o Manual de Manutenção Predial conforme a NBR 5674, apoiando o síndico na organização das rotinas preventivas e no cumprimento de exigências legais.

Fachadas

Revestimentos

Fachadas, revestimentos cerâmicos e argamassados, com análise de destacamentos e fissuras.

Cobertura

Impermeabilização

Coberturas, telhados, lajes e sistemas de impermeabilização, com foco em infiltrações.

Garagem

Estrutura

Pilares, vigas e lajes das garagens, com atenção a corrosão de armaduras e fissuração.

Áreas comuns

Instalações

Áreas comuns, reservatórios e condições aparentes das instalações.

IT. 04 Enquadramento legal

Periodicidade para condomínios

A periodicidade geral é de 5 anos para edificações com mais de 30 anos, 10 anos entre 15 e 30 anos e 15 anos abaixo de 15 anos, contada a partir do Habite-se.

Condomínios com atividades de grande lotação ou usos específicos podem se enquadrar em periodicidade reduzida. A verificação deve considerar a configuração do imóvel e o texto integral da legislação.

IT. 06 Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes

O síndico é o responsável pela inspeção predial em Betim? +

A obrigação de realizar a inspeção predial periódica recai sobre proprietários, síndicos ou responsáveis pela edificação, observados os critérios da Lei nº 8.104/2026.

Com que frequência o condomínio deve inspecionar? +

A periodicidade geral é de 5 anos acima de 30 anos de idade, 10 anos entre 15 e 30 anos e 15 anos abaixo de 15 anos, contada a partir do Habite-se, salvo enquadramento específico.

A inspeção substitui a manutenção de elevadores ou o AVCB? +

Não. A inspeção predial avalia as condições da edificação e não substitui manutenções específicas nem licenças próprias, que possuem escopo e responsabilidade distintos.

O que o condomínio recebe ao final? +

Um laudo técnico detalhado com as condições da edificação e, quando necessário, as medidas corretivas, com registro de ART.

Quando foi a última inspeção das suas fachadas?

Mapeie os riscos de desplacamento antes que virem acidente e responsabilidade civil.