O contraditório técnico do segurado
Na regulação de sinistros, a seguradora envia seu assessor técnico. O segurado, para não ficar em desvantagem, precisa do seu próprio levantamento: um laudo que documente os danos com metodologia, estabeleça o nexo causal com o evento coberto e quantifique as perdas com fontes de preço reconhecidas (SINAPI, PINI/TCPO, cotações referenciadas). Atuamos na vistoria conjunta com o assessor da seguradora, na elaboração do laudo do segurado e na sustentação técnica das divergências, de incêndios e alagamentos a danos estruturais e desabamentos.
Situações em que este serviço protege você
- Sinistros de incêndio, alagamento, vendaval, impacto ou desabamento
- Divergência entre o valor apurado pela seguradora e o prejuízo real
- Necessidade de comprovar nexo causal entre o evento e os danos
- Vistorias conjuntas com o assessor técnico da seguradora
- Negativas de cobertura que demandam contraprova técnica
Como conduzimos o trabalho
Vistoria dos danos
Levantamento sistemático por ambiente e componente, com registro fotográfico datado.
Nexo causal
Distinção fundamentada entre danos do evento e condições preexistentes.
Quantificação
Orçamento das perdas com fontes de referência (SINAPI, PINI/TCPO) e BDI justificado.
Laudo e sustentação
Laudo do segurado com ART e acompanhamento das tratativas com a reguladora.
O que você recebe ao final
- Laudo técnico de sinistro com nexo causal e ART
- Orçamento de recuperação com fontes referenciadas
- Fichas de danos por ambiente com fotos
- Pareceres de resposta às manifestações da seguradora
Fundamentação técnica
A quantificação adota bases oficiais de preços e a documentação segue as práticas periciais do IBAPE, compatíveis com a regulação de sinistros.
Perguntas sobre o laudo para seguradoras
Posso discordar do valor apurado pela seguradora? +
Sim. A apuração do assessor não é definitiva. O laudo do segurado, com metodologia e fontes verificáveis, é o instrumento para reabrir e sustentar a discussão.
Quando devo contratar: antes ou depois da vistoria da seguradora? +
Idealmente antes, para preservar evidências e acompanhar a vistoria conjunta. Depois também é possível, enquanto os danos estiverem caracterizáveis.