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Judicial

Assistência Técnica Judicial

Acompanhamento técnico da perícia judicial em nome da parte: quesitos, vistoria conjunta, análise do laudo do perito e pareceres, para que a prova técnica não corra sem defesa.

IT. 01 O que é

Seu engenheiro dentro da perícia judicial

Quando o juiz nomeia um perito, a prova técnica passa a ser produzida por um terceiro, e a parte que não indica assistente técnico assiste de fora. O assistente técnico atua em todas as fases: formula quesitos estratégicos com os advogados, acompanha a vistoria pericial garantindo que tudo relevante seja examinado, analisa criticamente o laudo do perito e elabora parecer concordante ou divergente, com fundamentação para impugnações e esclarecimentos. É a diferença entre aceitar a perícia como ela vier e influenciar tecnicamente o seu resultado.

IT. 02 Quando contratar

Situações em que este serviço protege você

  • Perícia de engenharia deferida no seu processo
  • Formulação de quesitos técnicos com a equipe jurídica
  • Acompanhamento da vistoria do perito do juízo
  • Análise crítica de laudo pericial desfavorável
  • Subsídios técnicos para impugnações, esclarecimentos e recursos
IT. 03 Metodologia

Como conduzimos o trabalho

ETAPA 01

Estratégia e quesitos

Estudo do caso com os advogados e formulação de quesitos que direcionem a prova.

ETAPA 02

Vistoria conjunta

Acompanhamento da diligência pericial, com registro próprio e interlocução técnica com o perito.

ETAPA 03

Análise do laudo

Exame crítico do laudo do juízo: método, dados, cálculos e conclusões.

ETAPA 04

Parecer técnico

Parecer concordante ou divergente, com fundamentos para a fase de esclarecimentos.

IT. 04 Entregáveis

O que você recebe ao final

  • Quesitos técnicos formulados com a equipe jurídica
  • Relatório de acompanhamento da vistoria pericial
  • Parecer técnico sobre o laudo do perito, com ART
  • Subsídios para esclarecimentos e impugnações
IT. 05 Normas e referências

Fundamentação técnica

A atuação segue o rito da prova pericial no CPC e as normas e diretrizes técnicas aplicáveis ao objeto da perícia.

CPC (arts. 464 a 480) NBR 13752 IBAPE Nacional Normas ABNT do objeto
IT. 06 Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a assistência técnica

Ainda dá tempo de indicar assistente no meu processo? +

O prazo legal corre da nomeação do perito, mas a atuação é útil em qualquer fase: mesmo após o laudo, o parecer divergente fundamenta esclarecimentos e impugnações.

O assistente técnico fala diretamente com o perito? +

Sim, nos limites legais: acompanha diligências, presta e solicita informações técnicas e zela para que o exame seja completo e correto.

Perícia marcada no seu processo?

Não deixe a prova técnica correr sem a sua defesa. Indique um assistente técnico experiente.

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